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Certificado energético: o que precisa de saberCertificado energético: o que precisa de saber

Certificado energético: o que precisa de saber

Certificado energético: o que precisa de saber

Se é proprietário de um imóvel e pretende vendê-lo ou arrendá-lo, vai precisar de um certificado energético. Saiba o que é e como obtê-lo.

O certificado energético (CE) é um documento que avalia a eficiência energética das casas. Esta eficiência pode variar entre muito pouco eficiente (a que corresponde uma classificação F) e muito eficiente (A+).

Quando é que é necessário?

O CE é obrigatório por lei para todos os edifícios, novos ou antigos, sempre que forem postos à venda ou para arrendamento. É também obrigatório para os edifícios alvo de intervenções de reabilitação cujo valor seja superior a 25% do seu valor.

Entende-se por edifício “a construção coberta, com paredes e pavimentos, destinados à utilização humana. Um edifício pode ser composto por um ou vários corpos, como acontece, por exemplo, no parque escolar, hospitais, empreendimento turísticos, entre outros”, pode ler-se no Guia SCE [sistema de Certificação Energética], da ADENE.

Há coimas por incumprimento?

Sim. No caso dos particulares, estão previstas multas entre os 250€ e os 3.740€. No caso de empresas, os valores vão de 2.500€ a 44.890€.

O que é avaliado?

Emitido por peritos qualificados independentes reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE), contém informação sobre as características dos imóveis no que se refere à climatização, como o isolamento das janelas, aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo energético da casa em questão.

Que vantagens tem?

Além de avaliar a eficiência energética das casas, inclui medidas de melhoria para reduzir o consumo, assim como para melhorar o conforto e a saúde dos seus ocupantes. Aqui incluem-se a instalação de vidros duplos, instalação de equipamentos mais eficientes, reforço do isolamento, etc. 

Permite o acesso a apoios financeiros – é necessária a sua apresentação para a candidatura ao programa Edifícios Mais Sustentáveis, ao programa Casa Eficiente 2020, ao programa IFRRU 2020, ao Fundo de Eficiência Energética, por exemplo. Pode também dar acesso a benefícios fiscais, caso do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis e do IMT – Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis.

Trata-se igualmente de uma forma de valorizar o seu imóvel.

Que situações dispensam a apresentação de certificado energético?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estão contempladas várias situações em que se dispensa o CE. Incluem-se aqui, por exemplo, os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2; instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais; edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos; transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças; edifícios em ruínas, etc.

Como pedir?

O 1.º passo será solicitar propostas a vários peritos qualificados na sua zona/área de residência. Peça a mais do que um, uma vez que os preços podem variar. Reúna os vários documentos necessários antes da visita do perito, ao qual deverá facilitar o acesso a todos os espaços da casa. Aproveite para esclarecer todas as dúvidas. Convém igualmente pedir uma versão prévia do certificado e conferir todos os dados que constam no documento, confirmando se está tudo bem antes da emissão definitiva.

Quanto custa?

O registo e a emissão do certificado energético variam consoante a tipologia: 28€ (T0 e T1); 40,50€ (T2 e T3); 55€ (T4 e T5); 65€ (T6 ou superior), mais IVA, para habitação. Para edifícios de comércio e serviços, o valor vai desde 135€ (área útil até 250 m2) e 950€ (área útil superior a 5.000 m2), mais IVA. A este valor terá de adicionar o serviço do perito, que não se encontra tabelado, daí a necessidade de pedir vários orçamentos. 

O certificado energético tem prazo de validade?

De acordo com o site Certificar é valorizar, o prazo de validade dos certificados energéticos é:

  • Edifícios de habitação – 10 anos;
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:

  • Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação  – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE).