Certificados de reforma: reforce a sua pensão
Certificados de reforma: reforce a sua pensão
Descontar todos os meses um pouco mais para a Segurança Social é uma opção que lhe permitirá realizar uma poupança, que irá receber no momento da reforma, mesmo que esta seja por invalidez absoluta. Saiba do que se trata e como aderir.
Certificados de reforma: reforce a sua pensão
Descontar todos os meses um pouco mais para a Segurança Social é uma opção que lhe permitirá realizar uma poupança, que irá receber no momento da reforma, mesmo que esta seja por invalidez absoluta. Saiba do que se trata e como aderir.
Se está a pensar na sua reforma – mesmo que esta ainda esteja longe – e em formas de complementar os seus rendimentos para viver esta fase da vida mais desafogadamente e sem (tantas) preocupações com as finanças pessoais, o Regime Público de Capitalização, ou certificados de reforma, é algo que poderá interessar-lhe.
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O que são em concreto os Certificados de Reforma?
Trata-se de um instrumento de poupança a que os trabalhadores que descontam para a Segurança Social podem aderir durante o período em que trabalham e fazem descontos para aquela entidade, para que na reforma possam receber um complemento extra. Em termos práticos, é um desconto adicional que se faz para a Segurança Social mensalmente e que fica a acumular num fundo comum de investimento – Regime Público de Capitalização – gerido pelo Estado, e capitalizadas numa conta em seu nome e convertidas nos chamados certificados de reforma.
Mais tarde, quando se reformar, poderá escolher entre receber mensalmente um complemento vitalício que se somará à sua pensão, todo o capital que acumulou com as contribuições adicionais ou uma combinação de ambas as modalidades.
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Ao aderir, qual o valor da contribuição mensal?
Tal como já referido, trata-se de uma contribuição voluntária, realizada durante a vida ativa, i.e., enquanto se está a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social, o que significa que só adere quem quiser. Esta contribuição é calculada no momento de adesão mediante a aplicação de uma taxa contributiva, escolhida pelo próprio e que pode ser de 2%, 4% ou 6% (está última taxa só pode ser escolhida por quem já tenha 50 anos de idade ou mais ou se estiver inscrito como profissional da área da cultura) aplicada a uma base de incidência (ou remuneração base, aquilo que se recebe no ano anterior e que serve como base para o cálculo das prestações que se paga para a Segurança Social).
Esta base de incidência é calculada tendo em conta a média das contribuições do regime de proteção social, no qual o aderente está obrigatoriamente enquadrado (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, entre outros) e é atualizada em janeiro tendo em conta o registo de remunerações do ano anterior.
Por exemplo, se a base de incidência (valor bruto do ordenado – média) mensal for de 1000€ e a taxa contributiva escolhida for 2%, o valor a pagar para os certificados de reforma será de 20€.
Caso o aderente por alguma razão não pague, nos meses em que não o fizer, verá descontados 0,50€ da sua conta de Certificados de Reforma, valor este destinado a cobrir as despesas de regularização e de manutenção da conta. Se não pagar durante três meses seguidos, a sua adesão é suspensa mas conserva, no entanto, o direito ao capital acumulado continuar a ser gerido em regime de capitalização.
Como é que se recebe?
Os aderentes ao Regime Público de Capitalização têm várias modalidades à escolha, explica a Segurança Social, podendo optar:
- Por receber um complemento sob a forma de renda vitalícia, desde que o valor mensal desse complemento seja igual ou superior a 2,5% do Indexante para os Apoios Sociais (509,26€ em 2024) , ou seja 12,73€.
- Por receber a totalidade do capital acumulado.
- Por receber parte do capital acumulado e o restante sob a forma de renda vitalícia. Neste caso o valor mensal da renda terá que ser pelo menos igual a 10% do Indexante de Apoios Sociais, i.e. 50,93€.
- Por transferir a totalidade do capital acumulado para o fundo dos certificados de reforma de filhos e/ou cônjuge, se estes forem aderentes.
- Por transferir parte do capital acumulado para o fundo dos certificados de reforma de filhos e/ou cônjuge, se aderentes, e o restante sob a forma de renda vitalícia. Neste caso o valor mensal da renda terá que ser pelo menos igual a 10% do Indexante de Apoios Sociais, ou seja 50,93€.
- Por manter o capital acumulado em capitalização, até à conversão de pensão de invalidez (apenas no caso de permanente e absoluta) em pensão de velhice.
O simulador da Segurança Social ajuda a calcular um valor aproximado.
O que acontece em caso de morte do aderente?
Aqui são também vários os cenários possíveis. Assim, se o aderente falecer antes de chegar à altura da reforma, o valor acumulado das contribuições adicionais é atribuído aos herdeiros legais de acordo com as regras de sucessão civil.
Se o aderente já estiver a receber a renda mensal vitalícia e o falecimento se verificar nos primeiros três anos, os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante:
- 100% se a morte ocorrer nos primeiros 12 meses
- 66% se a morte ocorrer do 13.º ao 24.º mês
- 33% se a morte ocorrer do 25º ao 36º mês
Por seu lado, os herdeiros que também tenham decidido aderir ao regime público de capitalização e, consequentemente, aos certificados de reforma, podem adicionar à sua conta individual o capital que lhes couber de acordo com as regras de sucessão civil.
Onde aderir?
- No serviço online Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, o que exige registo prévio.
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo nas Lojas de Cidadão – se pedir nos serviços da Segurança Social terá de apresentar a cópia de documento de identificação válido (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade; Passaporte; Carta de Condução; Certidão de Registo Civil) e comprovativo de IBAN que ateste que é titular da conta bancária em questão.
- Através da Linha Segurança Social – pelo telefone 210 545 400 ou 300 502 502 (se aderir pelo telefone, tem 3 meses para enviar os formulários Mod. RPC01-DGSS e Mod. RPC02-DGSS; se não os enviar, a adesão é cancelada).
Os formulários são enviados para a morada do aderente. O aderente assina os formulários e envia-os no envelope para o efeito. Para aderir, vai necessitar dos formulários:
- Mod. RPC01-DGSS – Adesão/ Reinício da adesão – exemplo;
- Mod. RPC02-DGSS – Certificados de Reforma – Regime Público de Capitalização – Autorização de Débito Direto em Conta – exemplo. (autorização de débito direto SEPA)
Caso pretenda solicitar a transmissão de capital acumulado, fazer eventuais alterações, como a taxa contributiva, entre outros por exemplo, precisará de um ou mais dos modelos abaixo indicados:
- Mod. RPC03-DGSS – Pedido de Alterações – exemplo;
- Mod. RPC04-DGSS – Declaração de Opção – exemplo;
- Mod. RPC13-DGSS – Pedido de Suspensão da Obrigação Contributiva – exemplo;
- Mod. RPC14-DGSS – Pedido de Cessação da Obrigação Contributiva – exemplo;
- Mod. RPC15-DGSS – Transmissão de Capital Acumulado / Reserva Matemática – exemplo.
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