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Inspeção periódica obrigatória de automóveis, o que deve saberInspeção periódica obrigatória de automóveis, o que deve saber

Inspeção periódica obrigatória de automóveis, o que deve saber

Inspeção periódica obrigatória de automóveis, o que deve saber

A inspeção periódica obrigatória (IPO) é uma verificação regular das condições de segurança e funcionamento dos veículos automóveis que visa garantir a segurança rodoviária. Saiba quando deve ser feita, os custos associados e locais onde é realizada.

Para poderem circular na estrada, os veículos automóveis devem ser sujeitos a inspeções periódicas – e obrigatórias por lei – cujo objetivo, acima de tudo, é garantir a segurança rodoviária dos seus condutores bem como dos demais utilizadores das vias de tráfego.

Quando devem ser realizadas as inspeções periódicas obrigatórias?

A periodicidade das inspeções periódicas obrigatórias (IPO) depende do tipo e categoria dos veículos. Assim, segundo o Instituto de Mobilidade de Transportes (IMT):

  • automóvel ligeiro de passageiros: a primeira IPO deverá ter lugar 4 anos após a data da 1.ª matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem 8 anos, e, depois, anualmente;
  • automóvel ligeiro de mercadorias: 2 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente;
  • automóvel ligeiro licenciado para transporte público de passageiros e ambulâncias: um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes deverá realizar semestralmente;
  • automóvel utilizado no transporte escolar ou automóvel ligeiro licenciado para instrução: um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, deverá ser feita semestralmente;
  • outro tipo de automóvel ligeiro: 2 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente;
  • veículo pesado ou reboque com peso bruto superior a 3500 kg utilizado por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direção-Geral de Viação: um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente;
  • automóvel pesado de passageiros, um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem 7 anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente;
  • automóvel pesado de mercadorias: um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente, até perfazerem 7 anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente;
  • reboque e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas: um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem 7 anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

A reter: A inspeção periódica obrigatória deve ser realizada até ao dia da matrícula do veículo e pode ser efetuada nos três meses anteriores a essa data.

Em caso de dúvida, pode consultar a informação sobre a próxima data de inspeção do seu veículo no simulador  do IMT.

Lembre-se que realizar a IPO fora de prazo e/ou circular com um veículo sem a inspeção em dia pode valer-lhe coimas entre 250€ e 1250€.

Quanto custa a inspeção periódica obrigatória?

Os custos associados a cada inspeção periódica obrigatória variam conforme o tipo de veículo:


Inspeções periódicas obrigatórias

Veículos ligeiros29,79€ (IVA não incluído)
Motociclos, triciclos e quadriciclos15€ (IVA não incluído)
Reboques e semirreboques29,79€ (IVA não incluído)
Veículos pesados44,59€ (IVA não incluído)
Reinspeções7,47€ (IVA não incluído)
Inspeções para mudar de matrícula (ligeiros, pesados e reboques)74,37 (IVA não incluído)
Inspeções extraordináriasVeículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques: 104,01€ (127,93€ com IVA)
Motociclos, triciclos e quadriciclos: 52,01€ (63,97€ com IVA)
Segunda via da ficha de inspeção2,80€ (IVA não incluído)

Fonte: IMT

Onde fazer as inspeções periódicas obrigatórias?

As inspeções aos veículos são realizadas em centros de inspeção técnica de veículos (CITV), acreditados pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e supervisionados pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).