Notas em Dia
Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricasOs incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas

Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas

Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas

Em 2023, mantêm-se os apoios do Fundo Ambiental para a compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos. Saiba quais são e como candidatar-se aos mesmos.

O Estado criou através do financiamento do Fundo Ambiental Português, uma iniciativa de promoção de veículos verdes, que contempla incentivos não só à compra de carros elétricos e de carregadores elétricos para os condomínios mas também à compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos.

Os beneficiários destes incentivos podem ser tanto particulares como empresas, estando contempladas três categorias: bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica), bicicletas elétricas para uso citadino e bicicletas citadinas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos. As bicicletas destinadas ao uso desportivo, trotinetes ou velocípedes de outro tipo não beneficiam deste incentivo.

Quais os incentivos?

Tipologia Incentivo Condições
Bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica), 300 incentivos, 50% do valor de aquisição do veículo novo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica e de 1000€ no caso de bicicletas de carga convencionais;
– Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo
• Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023
Bicicletas elétricas para uso citadino 4550 incentivos; 50% do valor de aquisição do veículo novo, incluindo o IVA, até 500€;
– Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo
• Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023
Bicicletas citadinas convencionais 1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€;
– Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo
• Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023
Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
– Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo
• Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023

Documentos necessários para pedido de atribuição de incentivo

Antes de se candidatar, precisará de reunir os documentos abaixo indicados, de acordo com o site do Fundo Ambiental:
• Identificação (nome, NIF, número de identificação de segurança social e número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade).
• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (nome, número de identificação de pessoa coletiva e número de identificação de segurança social), cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
• IBAN (International Bank Account Number)
• No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.

Como formalizar o pedido de atribuição de incentivo?

O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. O beneficiário será depois notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.
Todos os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2023, até às 23h59, através de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
Um dado a ter em atenção é que a candidatura a estes incentivos requer a inclusão da fatura da despesa que teve com a bicicleta adquirida, o que implica adiantar o custo da mesma na totalidade. Se necessário, para tal poderá recorrer a financiamento.