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Serviços essenciais não podem ser cortados no 1.º semestre de 2021Serviços essenciais não podem ser cortados no 1.º semestre de 2021

Serviços essenciais não podem ser cortados no 1.º semestre de 2021

Serviços essenciais não podem ser cortados no 1.º semestre de 2021

Foi aprovada, no Orçamento do Estado para 2021, a medida que proíbe a suspensão do fornecimento de água, luz, gás natural e telecomunicações, considerados serviços essenciais, no 1º semestre do próximo ano.

Dado o contexto de crise que estamos a atravessar, devido à pandemia de covid-19, não será permitida a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais no primeiro semestre de 2021. Esta iniciativa, que foi aprovada por unanimidade na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, contempla o serviço de fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e o serviço de comunicações eletrónicas. Esta proibição não abrangerá, no entanto, toda a população, estando reservada para casos motivados por “situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por covid-19”.

Cessação sem penalizações

Esta medida garante assim aos consumidores que se encontrem nestas circunstâncias a possibilidade de requererem a “cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor” e “a suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor”.

Recorde-se que, em abril último, já tinha sido publicada uma lei que suspendia os cortes nos restantes serviços essenciais, prolongada até setembro e que foi agora renovada devido à “evolução da situação pandémica, económica e social”.

Está em dívida?

Nesta proposta foram também tidos em consideração os casos de valores em dívida, situações em que “deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor”, a definir em “acordo entre o fornecedor e o cliente”.

Se se encontra entre os consumidores que entre 1 de outubro passado e o próximo dia 31 de dezembro deste ano foram alvo de suspensão do fornecimento destes serviços, poderá “requerer, sem custos para si, a reativação do fornecimento dos serviços”. Bastará para o efeito acordar um plano de pagamento de eventuais valores em dívida com o respetivo fornecedor.

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