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Não consigo pagar os impostos. E agora?Não consigo pagar os impostos. E agora?

Não consigo pagar os impostos. E agora?

Não consigo pagar os impostos. E agora?

Multas, penhora de salário ou dificuldade em obter empréstimos são algumas das consequências de não pagar a tempo os impostos devidos. Trata-se por isso de dívidas que deve evitar para não agravar a sua situação. Saiba como proceder se se vir em risco de incumprimento.

Perda de rendimentos, desemprego, inflação, aumento do custo de vida, são algumas das razões que podem comprometer o pagamento de vários compromissos financeiros, e os impostos não são exceção.  São, no entanto, uma das obrigações financeiras a que deve dar prioridade: não pagar os impostos devidos, além de multas e juros de mora, pode levar à penhora de parte do salário e/ou de outros bens, fim de benefícios fiscais, assim como dificultar o acesso a crédito.

Não consegue pagar o(s) imposto(s)?

No que toca a impostos, o ideal é tentar pagar sempre dentro do prazo. Se não tiver possibilidade de o fazer, ser-lhe-á enviada posteriormente uma notificação de incumprimento, com uma referência para efetuar o pagamento, não só do imposto em atraso, mas também de juros e outros custos que se apliquem, como custas processuais. Se mais uma vez não pagar, será alvo de um processo de execução fiscal. Nesta altura, ainda está a tempo de negociar um acordo com a Autoridade Tributária (AT), o que lhe dá três possibilidades de pagamento:

·         Pagamento voluntário a 30 dias – Tem 30 dias a partir da citação para pagar a dívida do imposto em atraso e custos acrescidos, devendo para isso obter uma guia ou um documento único de cobrança no Portal ou serviço das Finanças. Feito este pagamento, a situação fiscal fica regularizada.

·         Pagamento em prestações – Pode escolher pagar a dívida e respetivos custos acrescidos até 36 prestações iguais. O pedido tem de partir da sua parte e deve ser feito através do Portal das Finanças (forma mais rápida e prática) ou numa repartição das Finanças. No Portal das Finanças aceda a NOVA QUESTÃO, JUSTIÇA/EXECUÇÕES FISCAIS, PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES e identifique os processos para os quais pretende efetuar o pagamento em prestações e de que forma o pretende fazer.

Para dívidas até 5000€, as prestações têm o valor mínimo de 102€. Prestações acima dos 5000€ (particulares) ou dos 10.000€ (empresas) exigem a apresentação de uma garantia (que pode ser bancária, imóveis ou caução, por exemplo). Já as dívidas acima de 51.000€ podem ser pagas, no máximo, em cinco anos, com prestações mínimas de 1020€. 

O não pagamento de três prestações seguidas ou seis alternadas implica a liquidação do total ainda em dívida, e caso não o faça, o eventual prosseguimento do processo de execução fiscal. 

  • Dação em pagamento, i.e., entrega de bens em troca da dívida – Em alternativa às opções anteriores e se tiver um bem móvel ou imóvel no valor da dívida e custos acrescidos, pode solicitar a entrega desse bem (que pode ser um automóvel ou casa/terreno, por exemplo) para a saldar. Este processo, que dá pelo nome de dação em pagamento, deve ser solicitado ao chefe do serviço das Finanças nos 30 dias posteriores à data da citação, devendo o pedido ser acompanhado da descrição detalhada dos bens propostos como pagamento. Se o valor do bem (ou bens) for superior ao da dívida, será emitido um crédito no valor da diferença que poderá ser usado para pagamentos posteriores de impostos ou outras prestações tributárias, por exemplo.

Não paguei. E agora?

Depois de instaurada a execução fiscal, se não recorrer a nenhuma das possibilidades anteriores ao seu alcance, o processo avança para penhora de bens (salário, contas bancárias, imóveis, veículos, etc.) e futura venda dos mesmos pelas Finanças – apesar de não poderem ser vendidas, as casas para habitação própria e permanente podem ser também penhoradas. Antes da venda pela AT dos bens móveis ou imóveis, o contribuinte é notificado, tendo uma última oportunidade para liquidar a dívida se não quiser perder esses bens.

Adicionalmente os contribuintes perdem os benefícios fiscais.

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Erro das Finanças

Se a sua dívida se dever a um erro da Autoridade Tributária, deverá apresentar o quanto antes uma reclamação graciosa, que pode fazer diretamente através do Portal das Finanças ou presencialmente no serviço de Finanças da sua área residencial. A reclamação graciosa é gratuita e pode ser apresentada no prazo de 120 dias a contar da data-limite de pagamento do imposto; quanto mais cedo o fizer, mais depressa resolverá a questão.  

Se ficar provado que pagou imposto a mais por erro da AT, ser-lhe-á restituído o montante pago a mais, a que acrescem juros indemnizatórios respeitantes ao período que decorre entre a data de pagamento do imposto e a emissão da nota de crédito por parte das Finanças.

Se a decisão não lhe for favorável, tem ainda a hipótese de recurso dirigido ao mais alto superior hierárquico da AT; tem 30 dias após a decisão inicial. Este recurso é também gratuito.

Em alternativa, poderá recorrer ao tribunal, necessitando para isso de um advogado.

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