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Apoios do Estado 2024: Se recebe o salário mínimo conheça os apoios existentesApoios do Estado 2024: Se recebe o salário mínimo conheça os apoios existentes

Apoios do Estado 2024: Se recebe o salário mínimo conheça os apoios existentes

Apoios do Estado 2024: Se recebe o salário mínimo conheça os apoios existentes

Para quem recebe o salário mínimo existem vários apoios do Estado bem como isenção de alguns impostos e taxas que visam ajudar os agregados familiares em situação de vulnerabilidade económica. Eis o que deve saber.

Segundo dados do Ministério do Trabalho referentes a 2023 (2.º trimestre) o número de trabalhadores a receberem o salário mínimo, que na época correspondia a 760€, era de 838.111 ou 20,8%.

Atualmente o salário mínimo ou Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) situa-se nos 820€, mais 60€ do que em 2023, correspondente a um aumento de 7,9%, mas, ainda assim, um valor reduzido para assegurar condições básicas e que exige um delicado equilíbrio orçamental para fazer face às despesas do dia a dia, o que acontece em muitos agregados familiares.

Se é o seu caso, existem alguns apoios do Estado, regalias e benefícios a que pode recorrer e que são precisamente destinados a aliviar a situação dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade económica. Alguns destes apoios  são automáticos mas há outros que é necessário solicitar.

Os apoios do Estado existentes referem-se a:

  • Isenção de Impostos
  • Apoios sociais
  • Isenção de taxas e Tarifas Sociais

 Apoios do Estado: Isenção de Impostos

  • Isenção de IRS – Trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas com rendimentos até 8500€/ano, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, estão dispensados de entregar a declaração de IRS, segundo indicação da Autoridade Tributária, de acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS). A isenção de IRS aplica-se ainda aos trabalhadores dependentes e independentes bem como a pensionistas que recebam o mínimo de existência, cujo valor em 2024 é de 11.480€ anuais.
  • Isenção de IMI Esta isenção aplica-se a situações em que o rendimento bruto anual do agregado familiar seja igual ou inferior a “2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15.469,85 euros (480,43 euros x 14 meses x 2,3) em 2023” informa o portal eportugal.gov.pt, adiantando ainda que a casa também “tem de ser a sua residência permanente e o VPT [Valor Patrimonial Tributário] deve ser inferior ou igual a 67 260,20€”. Neste caso, “a isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças, acrescenta o mesmo portal”.

Nota: Em 2024, o IAS corresponde a 509,26€.

Apoios do Estado: Apoios Sociais

No caso dos apoios sociais, atribuídos em função dos rendimentos, convém ter em atenção que nem todos são automáticos.

  • Abono de família – Apoio que visa ajudar famílias mais carenciadas e que é atribuído a crianças pertencentes a agregados familiares com património imobiliário igual ou inferior a 240 vezes o IAS (122.222,4€), que varia em função não só do total dos rendimentos do agregado familiar, do número de crianças no agregado familiar e também da idade de cada uma, e ainda do tipo de família (monoparental ou numerosa, por exemplo).

  • Apoio adicional ao abono de família – Para as famílias que recebam abono de família e que durante o ano passado (2023) tenham tido rendimentos brutos inferiores 16.815€, está também previsto um apoio de 15€/mês pago trimestralmente (i.e., a cada três meses).
  • Abono pré-natal – Direcionado para mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana de gravidez, cujo agregado familiar tenha “um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos” * e “não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações,  e fundos de investimento, etc.) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)” **, indica o portal eportugal.gov.pt.

Notas:

* O 4.º escalão de rendimentos equivale a rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14, ou seja, entre 12.120,38€ e 17.824,10€

** 240 x IAS = 122.222,4€

Para requerer o abono pré-natal deve fazê-lo através da Segurança Social Direta ou preencher os formulários Mod.RP5045-DGSS e Mod.GF44-DGSS e entregá-los nos serviços de atendimento da Segurança Social ou lojas do cidadão.

Leia também: Assistência na gravidez: conheça os apoios do Estado

  • Ação Social Escolar (ASE) – Trata-se de uma medida de apoio que visam ajudar as famílias mais carenciadas (escalões A e B, quase exclusivamente) com as despesas escolares (livros e material escolar, refeições e transportes – no pré-escolar serve para o pagamento das refeições) das crianças e jovens  na escolaridade obrigatória e a frequentarem escolas públicas.
    A candidatura deve ser feita online, podendo excecionalmente ser feita na escola – informe-se junto da mesma.

Apoios do Estado: Isenção de taxas e Tarifas Sociais

  • Isenção de taxas moderadoras – As famílias em situação de insuficiência económica, isto é, aquelas cujo rendimento médio do agregado familiar é igual ou inferior a 763,89€ (1,5 x IAS) podem requerer a isenção destas taxas no seu centro de saúde ou através da Área do Cidadão do Portal do SNS.

Tarifas sociais: quem tem direito

Nos casos em que o rendimento total anual das famílias é igual ou inferior a 6.272,64€, estas podem beneficiar de um desconto adicional de 50% por elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos.

  • Tarifa social de eletricidade ou tarifa social de energia elétrica (TSSE) – Esta tarifa destina-se a famílias com um rendimento total anual igual ou inferior a 6272,64 €. É possível usufruir de um desconto adicional de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos.
  • Tarifa social da água  Atribuída às famílias nas mesmas condições que a tarifa social de eletricidade, todavia não é aplicada em todo o país, por isso informe-se junto da sua autarquia.
  • Tarifa social de Internet – “Permite aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais aceder à Internet de banda larga a um preço reduzido”, 5€ + IVA (6,15€), informa a ANACOM. É atribuída “a agregados familiares com rendimentos anuais até 5808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas”, a beneficiários do rendimento social de inserção, beneficiários de prestações de desemprego e beneficiários do abono de família, entre outros.

 Confirmação de que tem direito a tarifa social

Cabe ao seu fornecedor de energia comunicar-lhe que passou a beneficiar da tarifa social, informa a ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que adianta que, “se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social”, deverá solicitar um comprovativo que confirme que tem direito a tarifa social. Deverá fazê-lo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e entregá-lo ao seu fornecedor de energia (eletricidade e/ou de gás natural) para que possa passar a usufruir deste benefício.

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