Novas legislação sobre pneus a partir de novembro 2018
Novas legislação sobre pneus a partir de novembro 2018
O dia 1 de novembro é a data a partir da qual deixou de ser permitido comercializar pneus de classe F e E na União Europeia, uma medida que visa diminuir as emissões de dióxido de carbono e tornar o parque automóvel europeu mais eficiente.
Vender – e consequentemente adquirir – pneus de classe F e E passou a ser proibido desde o passado 1 de novembro com vista a reduzir as emissões de gases contaminantes, bem como o consumo de carburantes em todo o território da União Europeia e desta forma melhorar a qualidade do ar que se respira.
O que é o sistema de etiquetagem de pneus europeia?
Trata-se de um sistema de classificação regulador de pneus concebido para melhorar a segurança na estrada, reduzir o consumo de combustível e, consequentemente, minimizar o impacto ambiental associado ao transporte rodoviário. Tem por base três parâmetros-chave: i) resistência ao rolamento, com implicações a nível de consumo e eficiência energética e consequentemente com as emissões de CO2; ii) aderência ao piso molhado, diretamente relacionado com a distância de travagem em superfície molhada e portanto com a segurança da condução; iii) ruído do rolamento do pneu, relacionado com a polução acústica. Na resistência ao rolamento e aderência ao piso molhado consideravam-se inicialmente sete classes, A a G (atualmente cinco, devido a alterações na legislação que proibiram a G em 2014 e agora afetam a F e a E).
O que acontece se o seus pneus forem classe F?
Esta medida aplica-se apenas à venda, o que significa que não haverá penalidades para quem circular com pneus das classe em questão, mas na hora de os substituir convém ter em atenção esta medida e optar por pneus mais eficientes e simultaneamente mais económicos, uma vez que permitem uma maior poupança de combustível, e com um maior período de vida útil.