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IMI, atrasos e incumprimentosIMI, atrasos e incumprimentos

IMI, atrasos e incumprimentos

IMI, atrasos e incumprimentos

Se deixou passar a data limite para o pagamento da 1.ª tranche do Imposto Municipal sobre Imóveis, no final de maio, saiba o que este incumprimento acarreta e o que pode fazer para evitá-lo no futuro.

Terminou no dia 31 de maio o prazo para pagamento da 1.ª prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (e a única, para quem paga até 100€ deste imposto). Aos contribuintes que falhem este pagamento é emitida uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal por parte da Autoridade Tributária.

Os contribuintes em falta podem ainda ficar impossibilitados de pagar o imposto em mais do que uma prestação, situação em que são obrigados a pagar o imposto todo de uma só vez.

Após a emissão da certidão de dívida e da instauração de processo de execução fiscal, os contribuintes são notificados para que possam – voluntariamente – pagar o IMI em atraso; têm para isso 30 dias a contar da data em que são notificados.

Se pagarem voluntariamente dentro deste prazo, acrescem juros de mora (8,876% em 2024) até à data em que a notificação é emitida; se o fizerem mais tarde, os juros de mora estendem-se até à data em que é feito o pagamento. Aos juros de mora acrescem ainda os encargos processuais. No que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis, não são aplicadas coimas por incumprimento no pagamento.

Leia também: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Tudo o que precisa saber

E se não pagar?

Caso os contribuintes em falta não paguem o IMI devido dentro dos 30 dias a contar da data da notificação, são alvo de penhora e/ou venda de bens até saldarem a dívida. Exceção feita ao imóvel para habitação própria permanente, que pode ser penhorado, mas não vendido judicialmente (“os imóveis cujo valor patrimonial tributário, calculado no momento da penhora, seja igual ou superior a 574 323 euros não gozam desta proteção”, informa a DECO).

Podem ser penhorados e/ou vendidos bens móveis e imóveis, como habitações secundárias, salários, contas bancárias, veículos, participações em sociedades, etc. 

Convém ainda ter em atenção que o incumprimento do pagamento do IMI pode comprometer o recebimento do reembolso do IRS, mesmo tendo direito ao mesmo, já que quem tem dívidas fiscais perde benefícios fiscais. 

A ponderar

Evite as dívidas ao Estado. Caso detete que o valor do IMI está errado, pode apresentar uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças, fundamentando bem a exposição dos factos.

Tome nota

Uma das formas mais práticas de evitar o incumprimento do pagamento deste e de outros impostos, é acionar o respetivo pagamento por débito direto no site das Finanças.

Outra forma é definir lembretes no seu telefone ou computador, uma vez que os impostos são pagos nas mesmas datas todos os anos.

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